RESOLUÇÃO Nº 049 DE 16 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe sobre a renovação de Termo de Convênio de Cooperação Técnica entre o Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus – SEMSA e a Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 8ª Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 16 de agosto de 2017, considerando:
1. o disposto na Lei Federal nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990;
2. o disposto na Lei Federal nº. 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;
3. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;
4. o disposto na Resolução nº. 453, de 10.05.2012 do Conselho Nacional de Saúde;
5. o disposto na Lei Complementar nº 141 de 13.01.2012 e no Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Orgânica da Saúde;
6. o disposto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 3.305 de 12.04.2016;
7. o disposto no Processo nº 201716370285-SEMSA, que tem como interessada a Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas- HEMOAM, que por meio do Ofício nº 0037/2017 – GAB/HEMOAM, atende a solicitação ordinária do Ofício nº 4768/2016-SCONV/SEMSA, que trata do Termo de Convênio de Cooperação Técnica a ser celebrado entre o Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus- SEMSA e a Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas- HEMOAM, com o objetivo de disposicionar servidores;
8. o disposto no Parecer nº 006/2017-CCJE/CMS/MAO emitido em 15.08.2017, da Comissão de Constituição, Justiça e Ética- CCJE, encaminhado por meio do Memo. nº 008/2017 – CCJE/CMS/MAO de 15.08.2017, referente a análise do Processo nº 201716370285 que trata de celebração de Termo de Convênio de Cooperação Técnica entre o Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus – SEMSA e a Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM;
9. a apresentação, as discussões e a votação ocorridas nesta Plenária.
Resolve:
1. Aprovar, por unanimidade, a celebração de Convênio de Cooperação Técnica entre a Secretaria Municipal de Saúde de Manaus – SEMSA e a Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM, que tem como objeto:a disposição mútua de servidores entre os participes, pelo período de 12 meses, no limite de até 22 servidores, pertencentes ao quadro efetivo da SEMSA, para atuação nas áreas de Assistência à Saúde da Fundação e a disposição de até 22 servidores, pertencentes a FHEMOAM, para atuarem nas dependências das Unidades de Saúde, Laboratórios e Sedes Administrativas que compõem a SEMSA, com ônus para os órgãos de origem, em contrapartida, o corpo clínico da FHEMOAM, fica disponibilizado para atender os pacientes referendados pela SEMSA, conforme disposto no Plano de Trabalho, com base no Parecer nº 006/2017 – CCJE/CMS/MAO, com manifestação favorável ao referido convênio,.
Manaus, 16 de agosto de 2017.
Publicada no DOM de Manaus, sexta-feira, 15 de setembro de 2017
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sábado, 23 de setembro de 2017
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RESOLUÇÃO Nº 049 2017
Dispõe sobre a renovação de Termo de Convênio de Cooperação Técnica entre o Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus – SEMSA e a Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM
Dispõe sobre a renovação de Termo de Convênio de Cooperação Técnica entre o Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus – SEMSA e a Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM
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O Conselho Municipal de Saúde de Manaus – CMS/MAO foi instituído pela Lei nº. 066 de 11/06/91 e regulamentado pelo Decreto nº. 1.056 de 01.04.92, que também instituiu o seu Regimento Interno. Citamos como conquista a criação da Logomarca, a criação do Disque Denúncia, as Conferências de Saúde, a Municipalização dos serviços de saúde na atenção básica, as edições da Cartilha Memorial do Conselho e da Cartilha Por Que Conselho, os Boletins Informativos.
Em 2007 o CMS/MAO teve sua Lei alterada para se adequar à composição e à paridade recomendada pela Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde. Esta alteração significou um novo marco porque nela foram incluídas a Implantação dos Conselhos Locais e Conselhos Distritais de Saúde, o Presidente passou a ser eleito entre seus pares e o Conselho passou a ter o percentual mínimo de 0,5% (meio por cento) sobre o orçamento municipal destinado à saúde, referente ao Tesouro Municipal. O Regimento Interno do CMS também se adequou a Lei Municipal de n° 1.094, de 09/01/2007 através do Decreto nº 9.807, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008 publicado no Diário Oficial do Município nº 2087 de 17 de novembro de 2008. Registre-se que neste Regimento a Semana do Controle Social da Saúde de Manaus instituída em 2006 passa a ser um evento permanente no mês de junho, como parte integrante das atividades alusivas ao aniversário do CMS..