RESOLUÇÃO Nº 050 DE 16 DE AGOSTO DE 2017
Aprova correção na Proposta de Alteração do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, aprovado pelo Decreto nº 3.305 de 12 de abril de 2016.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 8ª Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 16 de agosto de 2017, considerando:
1. o disposto na Lei Federal nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990;
2. o disposto na Lei Federal nº. 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;
3. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;
4. o disposto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 3.305 de 12.04.2016, publicado no DOM 3867 de 12.04.2016;
5. o disposto no Processo nº 2016/16568/16596/03712, cujo Despacho emitido pela Subsecretária de Assuntos Legislativos da Casa Civil, encaminhou os autos ao CMS/MAO, o qual trata da Minuta do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, informando que realizaram alterações para melhor elucidar a pretensão do CMS/MAO, solicitando análise e manifestação acerca das referidas alterações;
6. o disposto na Resolução nº 005 de 15.02.2017, que aprova as alterações do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, aprovado pelo Decreto nº 3.305, de 12 de abril de 2016, sem a inclusão do inciso XXXVIII, no Artigo 3º, mantendo a inclusão da “criação de Comissão Técnica Permanente, denominada de: Comissão de Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST/HIV/AIDS/HV/TB”, com as suas competências, bem como as demais propostas de substituição do termo “decreto, por regimento interno”.Interno do CMS/MAO;
7. o disposto no Parecer nº 007/2017-CCJE/CMS/MAO, encaminhado pelo Memo. nº 008/2017 – CCJE/CMS/MAO, emitido em 15.08.2017, referente a análise do Processo nº 2016/16568/16596/03712 que trata da Minuta do Decreto que altera o Regimento Interno do CMS/MAO;
8. as discussões e a votação ocorridas nesta Plenária.
Resolve:
1. Aprovar, por unanimidade, as correções na Proposta de Alteração do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, aprovado pelo Decreto nº 3.305 de 12 de abril de 2016, que consta no Processo nº 2016/16568/16596/03712, com base no Parecer nº 007/2017-CCJE/CMS/MAO de 15.08.2017.
Manaus, 16 de agosto de 2017.
Publicada no DOM de Manaus, sexta-feira, 15 de setembro de 2017
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sábado, 23 de setembro de 2017
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RESOLUÇÃO Nº 050 2017
Aprova correção na Proposta de Alteração do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, aprovado pelo Decreto nº 3.305 de 12 de abril de 2016.
Aprova correção na Proposta de Alteração do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, aprovado pelo Decreto nº 3.305 de 12 de abril de 2016.
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O Conselho Municipal de Saúde de Manaus – CMS/MAO foi instituído pela Lei nº. 066 de 11/06/91 e regulamentado pelo Decreto nº. 1.056 de 01.04.92, que também instituiu o seu Regimento Interno. Citamos como conquista a criação da Logomarca, a criação do Disque Denúncia, as Conferências de Saúde, a Municipalização dos serviços de saúde na atenção básica, as edições da Cartilha Memorial do Conselho e da Cartilha Por Que Conselho, os Boletins Informativos.
Em 2007 o CMS/MAO teve sua Lei alterada para se adequar à composição e à paridade recomendada pela Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde. Esta alteração significou um novo marco porque nela foram incluídas a Implantação dos Conselhos Locais e Conselhos Distritais de Saúde, o Presidente passou a ser eleito entre seus pares e o Conselho passou a ter o percentual mínimo de 0,5% (meio por cento) sobre o orçamento municipal destinado à saúde, referente ao Tesouro Municipal. O Regimento Interno do CMS também se adequou a Lei Municipal de n° 1.094, de 09/01/2007 através do Decreto nº 9.807, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008 publicado no Diário Oficial do Município nº 2087 de 17 de novembro de 2008. Registre-se que neste Regimento a Semana do Controle Social da Saúde de Manaus instituída em 2006 passa a ser um evento permanente no mês de junho, como parte integrante das atividades alusivas ao aniversário do CMS..