RESOLUÇÃO Nº 074 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
Aprova o Plano Intersetorial de Segurança Viária de Manaus (2016-2018).
1. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº.
1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 12ª Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 14 de dezembro de 2017, considerando:
2. o disposto na Lei Federal nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990;
3. o disposto na Lei Federal nº. 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;
4. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;
5. o disposto no Regimento Interno do CMS/MAO, aprovado pelo Decreto nº 3.838, de 10 de outubro de 2017, publicado no DOM nº 4225 de 10.10.2017;
6. o disposto na Portaria no. 183 GM/MS, de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implementação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no Art. 18, inciso I, da Portaria no. 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que define os critérios de financiamento, monitoramento e avaliação de execução do Projeto Vida no Trânsito;
7. o disposto no Ofício nº 3953/2017 – GPROS/DVAE/SUBGS/SEMSA, recebido em 14.09.2017, emitido pelo Secretário Municipal de Saúde de Manaus, direcionado à Presidente do CMS/MAO, pelo qual reitera a necessidade de aprovação, em regime de urgência, do Plano Intersetorial de Segurança Viária de Manaus (2016-2018), apresentado na 2ª Assembleia Geral Ordinária do CMS/MAO em 15.02.2017;
8. o disposto no Parecer nº 12/2017 – CCJE/CMS/MAO, de 13 de dezembro de 2017, o qual sugere a anuência do Pleno do Conselho Municipal de Saúde pela aprovação do Plano Intersetorial de Segurança Viária de Manaus (2016-2018);
9. as discussões e a votação ocorridas nesta Plenária.
Resolve:
1. Aprovar, pela maioria, o Plano Intersetorial de Segurança Viária de Manaus (2016-2018), com base no Parecer nº 12/2017 – CCJE/CMS/MAO, de 13 de dezembro de 2017, cujo objetivo é subsidiar gestores no fortalecimento de políticas de prevenção de lesões e mortes no trânsito, a partir da qualificação, planejamento, monitoramento, acompanhamento e avaliação das ações, bem como da articulação intersetorial com finalidade de salvar 20 (vinte) vidas a cada ano no trânsito de Manaus, no qual o recurso financeiro utilizado como complemento na execução do Plano de Ação, é proveniente da Portaria do Ministério da Saúde nº 183, de 30 de Janeiro de 2014.
Manaus, 14 de dezembro de 2017.
Publicada no DOM de Manaus, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018