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sábado, 23 de setembro de 2017

Dispõe sobre a mudança de representação da Entidade de Trabalhador de Enfermagem no CMS/MAO

RESOLUÇÃO Nº 048 DE 16 DE AGOSTO DE 2017

Dispõe sobre a mudança de representação da Entidade de Trabalhador de Enfermagem no CMS/MAO.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 8ª Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 16 de agosto de 2017, considerando:

1. o disposto na Lei Federal nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990;

2. o disposto na Lei Federal nº. 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;

3. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;

4. o disposto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 3.305 de 12.04.2016;

5. o disposto no Ofício nº 056/2016-ABEn-AM,de 10.11.2016, pelo qual solicita a substituição do Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Amazonas pela Associação Brasileira de Enfermagem – ABEn-AM, como Entidade Representante dos Trabalhadores de Enfermagem neste CMS/MAO, em razão do SINPEAM ter seu registro sindical cancelado.

6. o disposto no Ofício nº 106/2016 – SETEC/CMS/MAO de 02.12.2016. emitido pelo Presidente do CMS/MAO, direcionado ao Presidente do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Amazonas – SINPEAM, em atenção ao Ofício nº 056/2016-ABEn-AM, pelo qual solicitou documentação atualizada deste sindicato;

7. o disposto no Ofício nº 056/2017 – SETEC/CMS/MAO de 29.05.2017. emitido pela Vice-Presidente do CMS/MAO, no exercício da Presidência, direcionado aos Conselheiros Representantes do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Amazonas – SINPEAM, com cópia para o Presidente do SINPEAM, pelo qual reitera solicitação aos mesmos à apresentação a este Conselho, em regime de urgência, da documentação atualizada ao alegado no referido documento da ABEn-AM, ou seja, Carta Sindical Atualizada em 2017, a fim de que este CMS/MAO possa Contra-argumentar as alegações formalizadas contra o supracitado Sindicato;

8. o disposto no Ofício nº 580/2017/GS/SRTE/AM, emitido pelo Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas, contendo as informações da situação dos Sindicatos que possuem representantes neste CMS/MAO;

9. o disposto no Parecer nº 005/2017-CCJE/CMS/MAO, encaminhado pelo Memo. nº 008/2017 – CCJE/CMS/MAO, emitido em 15.08.2017, referente a análise do Ofício nº 056/2016 da Associação Brasileira de Enfermagem- ABEn-AM, pelo qual solicita a substituição do Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Amazonas pela Associação Brasileira de Enfermagem – ABEn-AM, como entidade Representante dos Trabalhadores de Enfermagem neste CMS/MAO, em razão do SINPEAM ter seu Registro Sindical cancelado, e não ter respondido a este CMS/MAO;

10. as discussões e a votação ocorridas nesta Plenária.

Resolve:

1. Aprovar, por unanimidade, a mudança de representação da Entidade de Trabalhador de Enfermagem neste Conselho Municipal de Saúde-CMS/MAO, sendo o Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Amazonas – SIMPEAM, substituído pelo Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas – COREN-AM, com base no Parecer nº 005/2017-CCJE/CMS/MAO de 15.08.2017.

Manaus, 16 de agosto de 2017.

Publicada no DOM de Manaus, sexta-feira, 15 de setembro de 2017

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