RESOLUÇÃO Nº 003 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009
Dispõe sobre substituição de conselheiro no CMS/MAO.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094, de 09 de janeiro de 2007, em sua 2ª Assembléia Geral Ordinária, realizada no dia 19 de fevereiro de 2009, considerando:
1. que as Leis nº 8080 de 19 de setembro de 1990 e 8.142 de 28.12.90 legitimam a participação da
comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;
2. o disposto no Decreto n° 8.947 de 29 de março de 2007 que compõe o Conselho Municipal de Saúde
de Manaus para o triênio 2007-2010 e dá outras providências, combinado com a Errata de 18.04.07, publicada no DOM n° 1704 de 20.04.07 e suas alterações;
3. o disposto no Art. 7º do Cap. IV do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.807 de 13.11.08;
4. o disposto no Ofício nº. 8.236/2008-GSUSAM de 19.12.08, que indicou o Dr. Tancredo Castro
Soares, para substituir o Dr. Arnoldo Rodrigues Andrade, como conselheiro titular, neste CMS;
5. o disposto no Ofício nº. 001/2009 – SINCOSAM - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do
Amazonas, que indicou a Sra. Nara Núbia Garcia de Souza como sua representante suplente.
6. a discussão e a votação ocorridas nesta Plenária;
Resolve:
1. Homologar, por unanimidade, a indicação dos representantes:
a) da Secretaria de Estado da Saúde – SUSAM, Dr.Tancredo Castro Soares, como Conselheiro Titular em substituição ao Dr. Arnoldo Rodrigues Andrade, a contar do dia 19.02.09;
b) do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Amazonas - SINCOSAM, Sra. Nara Núbia Garcia de Souza, como Conselheira Suplente em substituição a Sra. Patrícia Batista
Garcia, a contar do dia 19.02.09.
Manaus, 19 de fevereiro de 2009.
Publicada no DOM de MANAUS – N° 2158 – quinta-feira, 5 de março de 2009
Post Top Ad
domingo, 26 de fevereiro de 2017
Dispõe sobre substituição de conselheiro no CMS/MAO
Tags
# 2009
# RESOLUÇÃO Nº 003
Share This
About Unknown
RESOLUÇÃO Nº 003
Marcadores:
2009,
RESOLUÇÃO Nº 003
Author Details
O Conselho Municipal de Saúde de Manaus – CMS/MAO foi instituído pela Lei nº. 066 de 11/06/91 e regulamentado pelo Decreto nº. 1.056 de 01.04.92, que também instituiu o seu Regimento Interno. Citamos como conquista a criação da Logomarca, a criação do Disque Denúncia, as Conferências de Saúde, a Municipalização dos serviços de saúde na atenção básica, as edições da Cartilha Memorial do Conselho e da Cartilha Por Que Conselho, os Boletins Informativos.
Em 2007 o CMS/MAO teve sua Lei alterada para se adequar à composição e à paridade recomendada pela Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde. Esta alteração significou um novo marco porque nela foram incluídas a Implantação dos Conselhos Locais e Conselhos Distritais de Saúde, o Presidente passou a ser eleito entre seus pares e o Conselho passou a ter o percentual mínimo de 0,5% (meio por cento) sobre o orçamento municipal destinado à saúde, referente ao Tesouro Municipal. O Regimento Interno do CMS também se adequou a Lei Municipal de n° 1.094, de 09/01/2007 através do Decreto nº 9.807, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008 publicado no Diário Oficial do Município nº 2087 de 17 de novembro de 2008. Registre-se que neste Regimento a Semana do Controle Social da Saúde de Manaus instituída em 2006 passa a ser um evento permanente no mês de junho, como parte integrante das atividades alusivas ao aniversário do CMS..