RESOLUÇÃO Nº 002 DE 15 DE JANEIRO DE 2009
Dispõe sobre a recomposição da Diretoria Executiva do CMS.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 1ª Assembléia Geral Ordinária, realizada no dia 15 de janeiro de 2009, considerando:
1. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;
2. o Ofício 5.458/2008 – GABIN/SEMSA de 19.12.08, cujo teor o Secretário Municipal de Saúde, Dr. Manoel de Jesus Pinheiro Coelho, informa o seu afastamento da Presidência do Conselho Municipal de Saúde a contar de 19.12.08;
3. o disposto no Art. 14 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde;
4. o Decreto Municipal s/n de 1º de janeiro de 2009, que nomeou o Dr. Francisco Deodato Guimarães, para o cargo de Secretário Municipal de Saúde;
5. a discussão, a eleição e a votação ocorridas nesta Plenária.
Resolve:
1. Homologar o pedido de afastamento do Dr. Manoel Jesus Pinheiro Coelho, da presidência do Conselho Municipal de Saúde de Manaus a contar de 19.12.08.
2. Aprovar, por maioria, o nome do conselheiro Francisco Deodato Guimarães, do segmento dos gestores e representante titular da Secretaria Municipal de Saúde, para recompor a Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Manaus - CMS/MAO, e elegê-lo para a função de presidente deste Conselho, para mandato tampão, no período de 15 de janeiro a 13 de abril de 2009.
Manaus, 15 de janeiro de 2009.
Publicada no DOM de Manaus, 15 de janeiro de 2009.
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domingo, 26 de fevereiro de 2017
Dispõe sobre a recomposição da Diretoria Executiva do CMS
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O Conselho Municipal de Saúde de Manaus – CMS/MAO foi instituído pela Lei nº. 066 de 11/06/91 e regulamentado pelo Decreto nº. 1.056 de 01.04.92, que também instituiu o seu Regimento Interno. Citamos como conquista a criação da Logomarca, a criação do Disque Denúncia, as Conferências de Saúde, a Municipalização dos serviços de saúde na atenção básica, as edições da Cartilha Memorial do Conselho e da Cartilha Por Que Conselho, os Boletins Informativos.
Em 2007 o CMS/MAO teve sua Lei alterada para se adequar à composição e à paridade recomendada pela Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde. Esta alteração significou um novo marco porque nela foram incluídas a Implantação dos Conselhos Locais e Conselhos Distritais de Saúde, o Presidente passou a ser eleito entre seus pares e o Conselho passou a ter o percentual mínimo de 0,5% (meio por cento) sobre o orçamento municipal destinado à saúde, referente ao Tesouro Municipal. O Regimento Interno do CMS também se adequou a Lei Municipal de n° 1.094, de 09/01/2007 através do Decreto nº 9.807, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008 publicado no Diário Oficial do Município nº 2087 de 17 de novembro de 2008. Registre-se que neste Regimento a Semana do Controle Social da Saúde de Manaus instituída em 2006 passa a ser um evento permanente no mês de junho, como parte integrante das atividades alusivas ao aniversário do CMS..