RESOLUÇÃO Nº 005 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009
Dispõe sobre saída de representante na CIST- Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador-CISTREG/ MAO.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, no uso de suas competências regimentais e
atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 2ª Assembléia Geral Ordinária, realizada no dia 19 de Fevereiro de 2009, considerando:
1. o que dispõe a Lei Federal 8.080 de 19.09.90 e a Lei Federal 8.142 de 28.12.90;
2. o disposto na RESOLUÇÃO Nº 007 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008 que Dispõe sobre alteração na composição da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador, Regional de Manaus – CIST-REG/MAO;
3. o disposto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.807 de 13.11.08;
4. o Requerimento nº. 001/2009-MGSF de 21.01.09, cujo teor a Conselheira Maria das Graças Soares Feitoza solicita, seja encaminhado ao plenário seu pedido de desligamento da CIST-REG/MAO, bem com, seja feita sua substituição como representante deste CMS e aponta a necessidade de eleição para mais 02 conselheiros para preencher as vagas na CIST;
5. a discussão e a votação ocorridas nesta Plenária.
Resolve:
1. Aprovar, por unanimidade, a saída da Conselheira Maria das Graças Soares Feitoza, representante deste CMS, na Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador, Regional de Manaus -CIST-REG/MAO, a contar desta data.
Manaus, 19 de Fevereiro de 2009.
Publicada no DOM de MANAUS – N° 2158 – quinta-feira, 5 de março de 2009
Post Top Ad
domingo, 26 de fevereiro de 2017
Home
2009
RESOLUÇÃO Nº 005
Dispõe sobre saída de representante na CIST- Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador-CISTREG/ MAO
Dispõe sobre saída de representante na CIST- Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador-CISTREG/ MAO
Tags
# 2009
# RESOLUÇÃO Nº 005
Share This
About Unknown
RESOLUÇÃO Nº 005
Marcadores:
2009,
RESOLUÇÃO Nº 005
Author Details
O Conselho Municipal de Saúde de Manaus – CMS/MAO foi instituído pela Lei nº. 066 de 11/06/91 e regulamentado pelo Decreto nº. 1.056 de 01.04.92, que também instituiu o seu Regimento Interno. Citamos como conquista a criação da Logomarca, a criação do Disque Denúncia, as Conferências de Saúde, a Municipalização dos serviços de saúde na atenção básica, as edições da Cartilha Memorial do Conselho e da Cartilha Por Que Conselho, os Boletins Informativos.
Em 2007 o CMS/MAO teve sua Lei alterada para se adequar à composição e à paridade recomendada pela Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde. Esta alteração significou um novo marco porque nela foram incluídas a Implantação dos Conselhos Locais e Conselhos Distritais de Saúde, o Presidente passou a ser eleito entre seus pares e o Conselho passou a ter o percentual mínimo de 0,5% (meio por cento) sobre o orçamento municipal destinado à saúde, referente ao Tesouro Municipal. O Regimento Interno do CMS também se adequou a Lei Municipal de n° 1.094, de 09/01/2007 através do Decreto nº 9.807, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008 publicado no Diário Oficial do Município nº 2087 de 17 de novembro de 2008. Registre-se que neste Regimento a Semana do Controle Social da Saúde de Manaus instituída em 2006 passa a ser um evento permanente no mês de junho, como parte integrante das atividades alusivas ao aniversário do CMS..