RESOLUÇÃO Nº 006 19 DE FEVEREIRO DE 2009
Dispõe sobre a aprovação da Agenda Básica do CMS/MAO- 2009.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 2ª Assembléia Geral Ordinária, realizada no dia 19 de fevereiro de 2009, considerando:
1. o que dispõe a Lei Federal 8.080 de 19.09.90 e a Lei Federal 8.142 de 28.12.90;
2. o dispostos na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007,
3. a proposta da Agenda Básica do CMS - 2009, encaminhada ao Presidente do CMS/MAO, por meio do Memo nº. 001/2009 – CPOFIN/CMS/MAO, aprovada, ad referendum, pela Diretoria Executiva, conforme Resolução nº. 001/2009 – D.E./CMS/MAO de 13.01.09;
4. a apresentação e os esclarecimentos feitos pela Conselheira Dircélia Maia Ortiz, Coordenadora da Comissão de Planejamento, Orçamento e Finanças – CPOFIN, ao colegiado;
5. a discussão, a votação ocorridas nesta Plenária.
Resolve:
1. Homologar, por unanimidade, a decisão da Diretoria Executiva que aprovou a Agenda Básica do Conselho Municipal de Saúde de Manaus para o exercício de – 2009, conforme anexo.
Manaus, 19 de fevereiro de 2009.
Publicada no DOM de MANAUS – N° 2158 – quinta-feira, 5 de março de 2009
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domingo, 26 de fevereiro de 2017
Dispõe sobre a aprovação da Agenda Básica do CMS/MAO- 2009
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O Conselho Municipal de Saúde de Manaus – CMS/MAO foi instituído pela Lei nº. 066 de 11/06/91 e regulamentado pelo Decreto nº. 1.056 de 01.04.92, que também instituiu o seu Regimento Interno. Citamos como conquista a criação da Logomarca, a criação do Disque Denúncia, as Conferências de Saúde, a Municipalização dos serviços de saúde na atenção básica, as edições da Cartilha Memorial do Conselho e da Cartilha Por Que Conselho, os Boletins Informativos.
Em 2007 o CMS/MAO teve sua Lei alterada para se adequar à composição e à paridade recomendada pela Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde. Esta alteração significou um novo marco porque nela foram incluídas a Implantação dos Conselhos Locais e Conselhos Distritais de Saúde, o Presidente passou a ser eleito entre seus pares e o Conselho passou a ter o percentual mínimo de 0,5% (meio por cento) sobre o orçamento municipal destinado à saúde, referente ao Tesouro Municipal. O Regimento Interno do CMS também se adequou a Lei Municipal de n° 1.094, de 09/01/2007 através do Decreto nº 9.807, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008 publicado no Diário Oficial do Município nº 2087 de 17 de novembro de 2008. Registre-se que neste Regimento a Semana do Controle Social da Saúde de Manaus instituída em 2006 passa a ser um evento permanente no mês de junho, como parte integrante das atividades alusivas ao aniversário do CMS..