RESOLUÇÃO Nº 004 DE 15 DE JANEIRO DE 2013
Dispõe sobre o encaminhamento dos assuntos não discutidos na Ordem do Dia constantes na pauta da 1ª Assembleia Geral Ordinária de 2013.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 1ª Assembleia Geral Ordinária de 2013, realizada no dia 15 de janeiro de 2013, considerando:
1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;
2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;
3. o disposto no Art. 43º, § 14 do Cap.VI do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, que o tempo máximo das Assembleias Gerais é de quatro horas.
4. que o tempo estabelecido no Regimento Interno do Conselho já havia se esgotado pois já passavam das 12hs.30min, a sugestão de alguns conselheiros.
5. as discussões ocorridas nesta Plenária.
Resolve:
Encaminhar, as matérias que não foram discutidas na Ordem do Dia, bem como as matérias solicitadas em regime de extrapauta, que foram pendentes, para a próxima Assembleia do Conselho Municipal de Saúde.
Manaus, 15 de janeiro de 2013.
Publicada no DOM de Manaus, segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013 - Edição 3109