LEI Nº 2.132, DE 06 DE JUNHO DE 2016
(D.O.M. 06.06.2016 – N. 3.902 Ano XVII)
INSTITUI a Semana de Luta contra as Hepatites no âmbito do município de Manaus e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica instituída a Semana de Luta contra as Hepatites, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio.
Art. 2.º (VETADO).
Art. 3.º (VETADO).
Art. 4.º (VETADO).
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 06 de junho de 2016.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
MÁRCIO LIMA NORONHA
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 06.06.2016 – Edição n. 3.902 Ano XVII.

