Semana de Luta contra as Hepatites - CMS Manaus

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segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Semana de Luta contra as Hepatites


                                               LEI Nº 2.132, DE 06 DE JUNHO DE 2016
                                               (D.O.M. 06.06.2016 – N. 3.902 Ano XVII)

INSTITUI a Semana de Luta contra as Hepatites no âmbito do município de Manaus e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Fica instituída a Semana de Luta contra as Hepatites, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio.

Art. 2.º (VETADO).

Art. 3.º (VETADO).

Art. 4.º (VETADO).

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 06 de junho de 2016.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus

MÁRCIO LIMA NORONHA
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 06.06.2016 – Edição n. 3.902 Ano XVII.

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