LEI Nº 2.126, DE 17 DE MAIO DE 2016
(D.O.M. 17.05.2016 – N. 3.890 Ano XVII)
INSTITUI o Dia Municipal da Saúde Mental, a ser comemorado no dia 10 de outubro.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica instituído o Dia Municipal da Saúde Mental, a ser comemorado anualmente no dia 10 de outubro.
Parágrafo único. O dia municipal de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial da Cidade de Manaus.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 17 de maio de 2016.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
MÁRCIO LIMA NORONHA
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 17.05.2016 – Edição n. 3.890 Ano XVII.