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segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Semana de Combate ao Lúpus

                                          
                                              LEI Nº 2.142, DE 23 DE JUNHO DE 2016
                                              (D.O.M. 23.06.2016 – N. 3.915 Ano XVII)

INSTITUI a Semana de Combate ao Lúpus, a ser realizada anualmente na semana do dia 10 de maio, e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Fica instituída a Semana de Combate ao Lúpus, a ser realizada anualmente na semana do dia 10 de maio.

Art. 2.º A Semana objetiva a realização de eventos e atividades voltadas para alertar sobre necessidade de aumentar a investigação e o conhecimento público a respeito da doença e dos cuidados prestados aos doentes.

Art. 3.º A Prefeitura Municipal de Manaus tomará todas as providências necessárias para a realização da Semana de Combate ao Lúpus.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 23 de junho de 2016.

MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI
Prefeito de Manaus, em exercício

MÁRCIO LIMA NORONHA
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 23.06.2016 – Edição n. 3.915 Ano XVII.

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