RESOLUÇÃO Nº 038 DE 17 DE AGOSTO DE 2016
Dispõe sobre o desligamento de conselheiro do CMS/MAO.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 8ª Assembleia Geral Ordinária de 2016, realizada no dia 17 de agosto de 2016, considerando:
1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;
2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;
3. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;
4. o disposto no Decreto Municipal nº 3.065, de 22 de abril de 2015, publicado no DOM nº 3.632, que recompõe o Conselho Municipal de Saúde de Manaus para o triênio 2015-2018 e dá outras providências;
5. o disposto no Art. 4º, do Cap. III do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 3.305 de 12.04.2016, que trata da Composição das Entidades do CMS/MAO;
6. o disposto no inciso II, do Art. 8º, Cap. IV, c/c § 4º deste artigo, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 3.305 de 12.04.16, que trata da substituição dos Representantes do CMS/MAO;
7. o disposto no Ofício nº 069/2016-AAPPNE, da Associação de Apoio às Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais-AAPPNE, recebido em 08.07.2016, direcionado ao Presidente do CMS/MAO comunicando o desligamento da Senhora Maria do Perpétuo Socorro Dias, Representante Suplente da Entidade de Pessoas com Deficiência no CMS/MAO;
8. a apresentação e a votação ocorridas nesta Plenária.
Resolve:
1. Aprovar, por unanimidade, o desligamento da Sra. Maria do Perpétuo Socorro Dias, representante Suplente da Associação de Apoio às Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais -AAPPNE, no assento das Entidades de Pessoas com Deficiência, no segmento dos usuários do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, com base no disposto do inciso II, do Art. 8º, Cap. IV, c/c § 4º deste artigo, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 3.305 de 12.04.16.
Manaus, 17 de agosto de 2016.
Publicada no DOM de sexta-feira, 2 de setembro de 2016 - Edição 3964 |