RESOLUÇÃO Nº 009 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016
Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos Conselheiros Locais de Saúde de Manaus - triênio 2013-2016, por mais 01 (um) ano.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 2ª Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 17 de fevereiro de 2016, considerando:
1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;
2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde-SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde e dá outras providências;
3. o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº. 453, de 10.05.2012 que aprovou as diretrizes para instituição reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde;
4. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;
5. o disposto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, aprovado pelo Decreto nº 9.807, de 13 de novembro de 2008, publicado no DOM nº 2087 de 17 de novembro de 2008;
6. o disposto no Regimento Interno para os Conselhos Locais de Saúde de Manaus, aprovado pela Resolução do CMS nº 054 de 30 de outubro de 2008, publicado no DOM nº 2084 de 12.11.2008;
7. o disposto no Decreto nº 2.170 de 22 de fevereiro, combinado com o Decreto nº 2.661 de 29 de novembro de 2013, que alteram a composição dos Conselhos Locais de Saúde para o triênio 2013-2016, que trata dos mandatos dos Conselheiros Locais de Saúde para o triênio 2013-2016, que finalizam em 24.02.2016;
8. o disposto no Memo. nº 001/2016-CCPE-2015/2016/CMS/MAO de 26.01.2016 do Coordenador da Comissão de Coordenação do Processo Eleitoral – CCPE, cujo teor trata do encaminhamento da Ata da 3ª Reunião Ordinária da Comissão Especial para Coordenação do Processo Eleitoral para as Eleições de Conselheiros Locais de Saúde de Manaus, realizada no dia 26.01.2016, juntamente com Parecer nº. 001/2016, emitido em 22.01.2016, pela Comissão de Constituição Justiça e Ética-CCJE/CMS/MAO, com as deliberações e recomendações da referida Comissão para a Diretoria Executiva do CMS/MAO, sobre o processo eleitoral para os CLS/MAO de 2016.
9. o disposto no Parecer nº 001/2016 – CCJE/CMS/MAO de 22.01.16, cujo teor a Comissão de Constituição, Justiça e Ética conclui com a recomendação para prorrogação do Mandato dos Conselheiros Locais de Saúde de Manaus, por mais 1 (um) ano;
10. o disposto no Memo nº 003/2016-CCPE-2015/2016/CMS/MAO de 17.02.2016 do Coordenador da Comissão de Coordenação do Processo Eleitoral – CCPE-2015/2016, que encaminhou o Quadro Demonstrativo com a Relação dos nomes dos Conselheiros Locais de Saúde, Titulares e Suplentes, representantes eleitos e/ou indicados para os Conselhos Locais de Saúde de Manaus, considerando os Decretos de nomeação em vigor, e ajustes apontados pela Comissão Especial para Coordenação do Processo Eleitoral, afim de serem submetidos e deliberados pelo Plenário, como Ato Declaratório desta Comissão Eleitoral, para o período de 25.02.2016 a 24.02.2017;
11. as discussões e a votação ocorridas nesta Plenária.
Resolve:
1. Aprovar, por unanimidade, a Relação com os nomes dos Conselheiros Locais de Saúde, Titulares e Suplentes, representantes eleitos e/ou indicados para os Conselhos Locais de Saúde de Manaus, considerando os respectivos Decretos de nomeação e os ajustes apontados pela Comissão Eleitoral-CCPE-2015/2016, conforme apresentado ao Plenário;
2. Aprovar, por unanimidade, como Ato Declaratório, a relação com os nomes apontados pela Comissão Eleitoral-CCPE-2015/2016, conforme anexo;
3. Aprovar, por unanimidade, a prorrogação de mandato dos Conselheiros Locais de Saúde relacionados no Ato Declaratório, por mais 1 (um) ano, correspondente ao período de 25.02.2016 a 24.02.2017
Manaus, 17 de fevereiro de 2016.
Publicada no DOM de terça-feira, 23 de fevereiro de 2016 - Edição 3834 |