LEI Nº 2.122, DE 11 DE MAIO DE 2016
(D.O.M. 11.05.2016 – N. 3.886 Ano XVII)
INSTITUI, no Calendário Oficial da Cidade de Manaus o Dia de Conscientização de Doação ao Transplante de Fígado, a ser celebrado anualmente no dia 27 de setembro, e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica instituído o Dia de Conscientização de Doação ao Transplante de Fígado, a ser celebrado anualmente no dia 27 de setembro.
Art. 2.º O Dia de Conscientização de Doação ao Transplante de Fígado tem por objetivo conscientizar a população do município de Manaus, por meio de procedimentos, informações educativas e palestras, levando confiabilidade aos possíveis doadores.
Art. 3.º (VETADO).
Art. 4.º O Dia de Conscientização de Doação ao Transplante de Fígado, criado por esta Lei, será incluído no Calendário Oficial da Cidade de Manaus.
Art. 5.º (VETADO).
Art. 6.º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 11 de maio de 2016.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
MÁRCIO LIMA NORONHA
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 11.05.2016 – Edição n. 3.886 Ano XVII.

