(D.O.M. 11.05.2016 – N. 3.886 Ano XVII)
INSTITUI a Semana Municipal de Conscientização e Apoio aos Portadores das Doenças de Alzheimer e Parkinson no âmbito do município de Manaus e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Apoio aos Portadores das Doenças de Alzheimer e Parkinson no município de Manaus, a ser realizada anualmente na terceira semana de setembro.
Parágrafo único. A semana de que trata o caput deste artigo terá por finalidade esclarecer a população sobre a importância de apoio aos portadores das doenças de Alzheimer e Parkinson, bem como as problemáticas que acometem seus portadores, e divulgar os sintomas a fim de que se tenha um diagnóstico precoce das doenças.
Art. 2.º A Semana Municipal de Conscientização e Apoio aos Portadores das Doenças de Alzheimer e Parkinson prevê a realização de atividades conducentes a:
I – promover a integração das pessoas portadoras das doenças em todos os níveis sociais;
II – esclarecer a comunidade em geral sobre as causas das respectivas doenças, os tratamentos adequados, os sintomas e necessidade de apoio familiar e comunitário aos portadores;
III – realizar seminários, encontros e atividades afins, com vista à troca de experiências e informações entre familiares, responsáveis e demais envolvidos com pessoas portadoras das doenças de Alzheimer e Parkinson;
IV – promover campanhas educativas visando à conscientização sobre problemáticas das pessoas portadoras das doenças.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 11 de maio de 2016.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
MÁRCIO LIMA NORONHA
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 11.05.2016 – Edição n. 3.886 Ano XVII.