LEI Nº 2.118, DE 05 DE MAIO DE 2016
(D.O.M. 05.05.2016 – N. 3.882 Ano XVII)
INSTITUI a Semana Municipal de Orientação e Apoio aos Portadores de Alergia e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica instituída a Semana Municipal de Orientação e Apoio aos Portadores de Alergia no município de Manaus, a ser realizada anualmente, na segunda semana de abril.
§ 1.º Entende-se por alergia uma resposta exagerada do sistema imunológico a uma substância estranha ao organismo, podendo apresentar-se nas mais variadas formas: alergias respiratórias, alimentar, cutâneas, alergia a insetos e a látex, entre outras.
§ 2.º A Semana de que trata o caput deste artigo terá por finalidade esclarecer a população quanto à importância do apoio aos portadores de alergia, bem como divulgar os sintomas e problemas decorrentes dessa doença, a fim de que se tenha um diagnóstico precoce e um tratamento adequado.
Art. 2.º (VETADO).
Art. 3.º (VETADO).
Art. 4.º (VETADO).
Art. 5.º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 05 de maio de 2016.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
MÁRCIO LIMA NORONHA
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 05.05.2016 – Edição n. 3.882 Ano XVII.