RESOLUÇÃO Nº 035 DE 14 DE JUNHO DE 2017
Dispõe sobre a retirada de conselheiros de Comissões Técnicas Permanentes no CMS/MAO.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 6ª Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 14 de junho de 2017, considerando:
1. o disposto na Lei Federal nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990;
2. o disposto na Lei Federal nº. 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;
3. o disposto na Lei Complementar nº 141 de 13.01.2012 e no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a lei Orgânica da Saúde;
4. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;
5. o disposto no Artigo 25 da Seção V, do Cap. V do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 3.305 de 12.04.2016;
6. o disposto no Memo. nº 014/2017 – CPOFIN/CMS/MAO, recebido em 11.05.2017, emitido pelo Coordenador da Comissão de Planejamento, Orçamento e Finanças - CPOFIN, pelo qual informa sobre a exclusão dos membros Alexandre Magno Cardoso de Oliveira, Dayanny Cordeiro de Araújo e Gilson Aguiar da Silva, e baseado no que preconiza o Regimento deste CMS/MAO, a Comissão em Reunião Extraordinária ampliada no dia 11.05.2017, por unanimidade dos membros presentes, decidiu pela exclusão dos mesmos acima relacionados pelo motivo de falta sequencial, sem justificativas e o afastamento definitivo deste Conselho do Conselheiro Gilson Aguiar da Silva;
7. as discussões e a votação ocorridas nesta plenária.
Resolve:
1. Aprovar, por unanimidade, a solicitação do Coordenador da Comissão de Planejamento, Orçamento e Finanças – CPOFIN/CMS/MAO, para a retirada dos nomes dos conselheiros abaixo relacionados da composição da citada Comissão, por motivos de faltas, sem justificativas, amparado no Artigo 25, Seção V, do Cap. V, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 3.305 de 12.04.2016, bem como o afastamento em definitivo de membro do CMS/MAO,
Manaus, 14 de junho de 2017.
Publicada no DOM de Manaus, segunda-feira, 17 de julho de 2017
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O Conselho Municipal de Saúde de Manaus – CMS/MAO foi instituído pela Lei nº. 066 de 11/06/91 e regulamentado pelo Decreto nº. 1.056 de 01.04.92, que também instituiu o seu Regimento Interno. Citamos como conquista a criação da Logomarca, a criação do Disque Denúncia, as Conferências de Saúde, a Municipalização dos serviços de saúde na atenção básica, as edições da Cartilha Memorial do Conselho e da Cartilha Por Que Conselho, os Boletins Informativos.
Em 2007 o CMS/MAO teve sua Lei alterada para se adequar à composição e à paridade recomendada pela Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde. Esta alteração significou um novo marco porque nela foram incluídas a Implantação dos Conselhos Locais e Conselhos Distritais de Saúde, o Presidente passou a ser eleito entre seus pares e o Conselho passou a ter o percentual mínimo de 0,5% (meio por cento) sobre o orçamento municipal destinado à saúde, referente ao Tesouro Municipal. O Regimento Interno do CMS também se adequou a Lei Municipal de n° 1.094, de 09/01/2007 através do Decreto nº 9.807, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008 publicado no Diário Oficial do Município nº 2087 de 17 de novembro de 2008. Registre-se que neste Regimento a Semana do Controle Social da Saúde de Manaus instituída em 2006 passa a ser um evento permanente no mês de junho, como parte integrante das atividades alusivas ao aniversário do CMS..