RESOLUÇÃO Nº 041 DE 19 DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre a destinação das Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF´s) desativadas para o uso como sede dos Conselhos Locais de Saúde de Manaus, referente aos Processos nºs 201316372971 e 201416376167.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 7ª Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 19 de julho de 2017, considerando:
1. o disposto na Lei Federal nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990;
2. o disposto na Lei Federal nº. 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;
3. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;
4. o disposto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 3.305 de 12.04.2016;
5. o disposto no Regimento Interno para Funcionamento dos Conselhos Locais de Saúde de Manaus, aprovado pela Resolução nº 053– CMS/MAO de 16.11.2016;
6. o disposto no Parecer nº 001/2017-CACLDS/CMS/MAO, encaminhado pelo Memo. nº 009/2017 – CACLDS/CMS/MAO, referente aos Processos nº 201316372971 que trata da desativação da Unidade Básica de Saúde da Família-UBSFs N-31 e nº 201416376167 que trata das desativações das Unidades Básicas de Saúde da Família (casinhas), identificadas para serem Sedes dos Conselhos Locais de Saúde de Manaus;
7. o disposto na Resolução nº 061/2014 – CMS/MAO de 16.09.2014, que trata sobre a relação das Unidades Básicas de Saúde da Família-UBSF´s para serem Sedes dos Conselhos Locais de Saúde de Manaus-CLS/MAO;
8. o disposto na Resolução nº 019/2017 – CMS/MAO de 29.03.2017, que trata sobre aprovação, por unanimidade, do Ato Declaratório Final, encaminhado pela Comissão Especial de Coordenação do Processo Eleitoral – CCPE 2016-2017, referente ao resultado final das Eleições e indicações de Conselheiros Locais de Saúde-CLS, para compor os Conselhos Locais de Saúde-CLS, para mandato correspondente ao triênio de 2017-2020, nas Unidades de Saúde do Município de Manaus;
as discussões e a votação ocorridas nesta Plenária.
Resolve:
1. Aprovar, por unanimidade, o Parecer nº 001/2017-CACLDS/CMS/MAO, pelo qual a Comissão de Assessoramento aos Conselhos Locais e Distritais de Saúde decidiu que todas as Unidades Básicas de Saúde da Família-UBSF´s tratada pelos Processos nºs 201316372971 e 201416376167, direcionadas a serem sedes dos Conselhos Locais de Saúde, permaneçam neste Conselho Municipal de Saúde, como asseguradas na Resolução nº 061 de 16.09.2014. Ressaltando que, se for acordado junto ao Conselho Local de Saúde de que, haja a possibilidade de qualquer Associação ou Instituição exercer suas atividades em espaço comum, com o mesmo, ficando claro que, os Conselhos Locais de Saúde de Manaus sempre serão os fiéis concessionários das UBSF´s.
Manaus, 19 de julho de 2017.
Publicada no DOM de Manaus, terça-feira, 8 de agosto de 2017
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segunda-feira, 21 de agosto de 2017
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RESOLUÇÃO Nº 041 2017
Dispõe sobre a destinação das Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF´s) desativadas
Dispõe sobre a destinação das Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF´s) desativadas
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O Conselho Municipal de Saúde de Manaus – CMS/MAO foi instituído pela Lei nº. 066 de 11/06/91 e regulamentado pelo Decreto nº. 1.056 de 01.04.92, que também instituiu o seu Regimento Interno. Citamos como conquista a criação da Logomarca, a criação do Disque Denúncia, as Conferências de Saúde, a Municipalização dos serviços de saúde na atenção básica, as edições da Cartilha Memorial do Conselho e da Cartilha Por Que Conselho, os Boletins Informativos.
Em 2007 o CMS/MAO teve sua Lei alterada para se adequar à composição e à paridade recomendada pela Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde. Esta alteração significou um novo marco porque nela foram incluídas a Implantação dos Conselhos Locais e Conselhos Distritais de Saúde, o Presidente passou a ser eleito entre seus pares e o Conselho passou a ter o percentual mínimo de 0,5% (meio por cento) sobre o orçamento municipal destinado à saúde, referente ao Tesouro Municipal. O Regimento Interno do CMS também se adequou a Lei Municipal de n° 1.094, de 09/01/2007 através do Decreto nº 9.807, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008 publicado no Diário Oficial do Município nº 2087 de 17 de novembro de 2008. Registre-se que neste Regimento a Semana do Controle Social da Saúde de Manaus instituída em 2006 passa a ser um evento permanente no mês de junho, como parte integrante das atividades alusivas ao aniversário do CMS..