DECRETO Nº 3.775, DE 03 DE AGOSTO DE 2017
CONVOCA a 1ª Conferência Regional de Vigilância em Saúde de Manaus e Entorno – 1ª CRVSM e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.017, de 11 de maio de 2016, oriunda do Ministério de Estado da Saúde, que convocou a 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde – 1ª CNVS;
CONSIDERANDO o que consta na Resolução nº 539, de 09 de dezembro de 2016, oriunda do Conselho Nacional de Saúde, cujo teor determina que a 1ª CNVS terá abrangência nacional, mediante
Etapas Preparatórias, Municipais e/ou Macrorregionais, Estaduais/ Distrito Federal; Nacional, assim como as Conferências Livres, indicando a Etapa Municipal e/ou Macrorregional para o período de 22 de junho até 31 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO as deliberações da 297ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/AM, realizada em 13 de junho de 2017, que determinou o cronograma com as datas para a realização das conferências por polos regionais, sendo definido para a região de Manaus e Entorno nos dias 21 e 22 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO as deliberações da reunião da Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Saúde – CMS/MAO, ocorrida em 25 de julho de 2017, que aprovou o projeto básico para a realização da 1ª Conferência Regional de Vigilância em Saúde de Manaus e Entorno – 1ª CRVSM, bem como compôs o Comitê Organizador e Executivo da Conferência;
CONSIDERANDO a Resolução nº 011/2017 – D.E – CMS/MAO;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 103/2017 –SETEC/CMS/MAO e o que mais consta nos autos do Processo nº 2017/19309/19630/03536,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Regional deVigilância em Saúde de Manaus e Entorno – 1ª CRVSM, programada para ocorrer nos dias 21 e 22 de setembro de 2017, sob a coordenação
do Conselho Municipal de Saúde de Manaus - CMS/MAO e da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus - SEMSA.
Art. 2º A 1ª CRVSM desenvolverá seus trabalhos sob o tema “Vigilância em Saúde: Direito, Conquista e Defesa de um SUS Público de Qualidade”, cujas etapas macrorregional e/ou municipal,
estadual e nacional estão definidas no Regimento da 1ª - Conferência Nacional de Vigilância em Saúde – 1ª CNVS.
Art. 3º O Comitê Organizador e Executivo da 1ª Conferência Regional de Vigilância em Saúde de Manaus e Entorno –1ª CRVSM – terá como Presidente de Honra o Prefeito de Manaus, Coordenadora Geral a Presidente do Conselho Municipal de Saúde – CMS/MAO, e Coordenador Adjunto o Secretário Municipal de Saúde, e nas suas ausências ou impedimentos eventuais, assumirão um dos Subcoordenadores Adjuntos na ordem a ser disposta pelo referido Comitê.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA e do Conselho Municipal de Saúde de Manaus.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 03 de agosto de 2017.
Publicado no DOM de Manaus, quinta-feira, 3 de agosto de 2017.
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segunda-feira, 21 de agosto de 2017
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DE 03 DE AGOSTO DE 2017
DECRETO Nº 3.775
Convoca a 1ª Conferência Regional de Vigilância em Saúde de Manaus e Entorno
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O Conselho Municipal de Saúde de Manaus – CMS/MAO foi instituído pela Lei nº. 066 de 11/06/91 e regulamentado pelo Decreto nº. 1.056 de 01.04.92, que também instituiu o seu Regimento Interno. Citamos como conquista a criação da Logomarca, a criação do Disque Denúncia, as Conferências de Saúde, a Municipalização dos serviços de saúde na atenção básica, as edições da Cartilha Memorial do Conselho e da Cartilha Por Que Conselho, os Boletins Informativos.
Em 2007 o CMS/MAO teve sua Lei alterada para se adequar à composição e à paridade recomendada pela Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde. Esta alteração significou um novo marco porque nela foram incluídas a Implantação dos Conselhos Locais e Conselhos Distritais de Saúde, o Presidente passou a ser eleito entre seus pares e o Conselho passou a ter o percentual mínimo de 0,5% (meio por cento) sobre o orçamento municipal destinado à saúde, referente ao Tesouro Municipal. O Regimento Interno do CMS também se adequou a Lei Municipal de n° 1.094, de 09/01/2007 através do Decreto nº 9.807, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008 publicado no Diário Oficial do Município nº 2087 de 17 de novembro de 2008. Registre-se que neste Regimento a Semana do Controle Social da Saúde de Manaus instituída em 2006 passa a ser um evento permanente no mês de junho, como parte integrante das atividades alusivas ao aniversário do CMS..