RESOLUÇÃO Nº 014 DE 15 DE MARÇO DE 2017
Dispõe sobre a participação de representante do CMS/MAO, para compor Comitê.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 3ª Assembléia Geral Ordinária, realizada no dia 15 de março de 2017, considerando:
1. o disposto na Lei Federal nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990;
2. o disposto na Lei Federal nº. 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;
3. o disposto na Resolução nº. 453, de 10.05.2012 do Conselho Nacional de Saúde;
4. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;
5. o Decreto Municipal nº 3.065, de 22 de abril de 2015, que dispõe sobre a designação dos Conselheiros junto ao Conselho Municipal de Saúde de Manaus - CMS/MAO, para o triênio 2015-2018, e dá outras providências;
6. o disposto nos Artigos 21, 22, 23, 24 e 25 da Seção V do Cap. V do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde;
7. o disposto no Requerimento nº 001/2017 – MSS, recebido em 09.02.2017, emitido pela Conselheira Marlene da Silva de Souza, Representante Suplente das Entidades de Movimentos Populares e Sociais da Zona Norte, do segmento dos usuários, solicitando sua saída na condição de membro TITULAR no CEP Uni Nilton Lins – Comitê de Ética e Pesquisa da Universidade Nilton Lins, bem como sua saída da Comissão de Planejamento, Orçamento e Finanças – CPOFIN e da Comissão de Assessoramento aos Conselhos Locais e Distritais de Saúde – CACLDS, por motivos particulares;
8. a votação ocorrida nesta Plenária.
Resolve:
1. Homologar, por unanimidade, a solicitação da Conselheira Marlene da Silva de Souza, Representante Suplente das Entidades de Movimentos Populares e Sociais da Zona Norte, do segmento dos usuários, aprovando sua saída do CEP Uni Nilton Lins – Comitê de Ética e Pesquisa da Universidade Nilton Lins, onde estava na condição de membro TITULAR, bem como sua saída da Comissão de Planejamento, Orçamento e Finanças – CPOFIN e também da Comissão de Assessoramento aos Conselhos Locais e Distritais de Saúde - CACLDS.
Manaus, 15 de março de 2017.
DOM de Manaus, sexta-feira, 31 de março de 2017
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sábado, 1 de abril de 2017
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O Conselho Municipal de Saúde de Manaus – CMS/MAO foi instituído pela Lei nº. 066 de 11/06/91 e regulamentado pelo Decreto nº. 1.056 de 01.04.92, que também instituiu o seu Regimento Interno. Citamos como conquista a criação da Logomarca, a criação do Disque Denúncia, as Conferências de Saúde, a Municipalização dos serviços de saúde na atenção básica, as edições da Cartilha Memorial do Conselho e da Cartilha Por Que Conselho, os Boletins Informativos.
Em 2007 o CMS/MAO teve sua Lei alterada para se adequar à composição e à paridade recomendada pela Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde. Esta alteração significou um novo marco porque nela foram incluídas a Implantação dos Conselhos Locais e Conselhos Distritais de Saúde, o Presidente passou a ser eleito entre seus pares e o Conselho passou a ter o percentual mínimo de 0,5% (meio por cento) sobre o orçamento municipal destinado à saúde, referente ao Tesouro Municipal. O Regimento Interno do CMS também se adequou a Lei Municipal de n° 1.094, de 09/01/2007 através do Decreto nº 9.807, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008 publicado no Diário Oficial do Município nº 2087 de 17 de novembro de 2008. Registre-se que neste Regimento a Semana do Controle Social da Saúde de Manaus instituída em 2006 passa a ser um evento permanente no mês de junho, como parte integrante das atividades alusivas ao aniversário do CMS..