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sexta-feira, 31 de março de 2017

Dispõe sobre a realização do Processo Eleitoral Complementar, bem como Novo Cronograma para divulgação, cadastramento, recadastramento das entidades e inscrições de candidatos usuários, que irão participar do Processo eleitoral complementar.


RESOLUÇÃO Nº 011 DE 15 DE MARÇO DE 2017

Dispõe sobre a realização do Processo Eleitoral Complementar, bem como Novo Cronograma para divulgação, cadastramento, recadastramento das entidades e inscrições de candidatos usuários, que irão participar do Processo eleitoral complementar.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 3ª Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 15 de março de 2017, considerando:

1. o disposto na Lei Federal nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990;

2. o disposto na Lei Federal nº. 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;

3. o disposto na Lei Complementar nº 141 de 13.01.2012 e no Decreto nº. 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Orgânica da Saúde;

4. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;

5. o disposto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 3.305 de 12.04.2016;

6. as ações deste CMS/MAO Previstas na Programação Anual de Saúde –PAS 2017;

7. o disposto no Memo. nº 012/2017 – CCPE – 2016-2017/CMS/MAO, recebido em 22.02.2017, emitido pelo Conselheiro João Bosco de Lima, Coordenador da Comissão Especial de Coordenação do Processo Eleitoral – CCPE 2016-2017, pelo qual encaminhou o Relatório Preliminar do Processo Eleitoral 2016-2017, com as considerações e relatos da CCPE - 2016-2017/CMS/MAO, sobre os pleitos realizados nos dias 06, 09, 13 e 16 de fevereiro de 2017 e, pelo exposto solicita a deliberação da Diretoria Executiva para dar continuação ao processo, com a realização de novo pleito complementar, para as 04 (quatro) Unidades Básicas de Saúde que não compuseram, a fim de completar os seus conselhos, no segmento dos usuários, conforme especificadas no Relatório, e para efeito encaminhou um novo cronograma de atividades, e ainda a Comissão solicita as providências, em regime de urgência, junto as autoridades competentes para que os diretores do DISAS, indiquem os nomes dos gestores para completar os Conselhos das UBS, conforme disposto no Ato Declaratório parcial, em cumprimento ao Regulamento Eleitoral em vigor;

8. o disposto na Resolução nº 002/2017-D.E.-CMS/MAO de 06.03.2017 da Diretoria Executiva que Aprovou, ad referendum, a realização do Processo Eleitoral Complementar, para as seguintes Unidades Básicas de Saúde: Distrito Norte: PA Arthur Virgílio Filho; distrito Oeste - UBS Ampliada Vila da Prata; distrito Leste- Dr. José Amazonas Palhano; Distrito Sul- Policlínica Humberto de Alencar Castelo Branco, as quais não compuseram o segmento do usuário, com a finalidade de completar a composição dos Conselhos Locais de Saúde nesse segmento, considerando o Relatório Preliminar apresentado pelo Coordenador da CCPE - 2016-2017/CMS/MAO em 21.02.2017, sobre o referido Processo, realizado nos dias 06, 09, 13 e 16.02.2017, bem como aprovou o Novo Cronograma para divulgação, cadastramento, recadastramento das entidades e inscrições de candidatos usuários, que irão participar do Processo eleitoral complementar, que tem inicio em 06.03.2017 e propõe data da posse em 20.04.2017. Assim como, Acatou, ad referendum, a solicitação do Coordenador para que a gestão da SEMSA interceda junto aos Distritos de Saúde Norte, Sul, Oeste, Leste e Distrito de Saúde Rural Terrestre e Fluvial, para que indiquem os nomes dos Gestores para exercerem a função de Conselheiros Locais de Saúde, a fim de completar a composição dos CLS das respectivas Unidades de Saúde, com assento de conselheiros titular e/ou suplente no segmento Gestor, conforme demonstrados no Ato Declaratório Preliminar datado de 21.02.2017;

9. as discussões e a votação ocorridas nesta Plenária.

Resolve:

1. Homologar, por unanimidade, as decisões da Diretoria Executiva que:

a) aprovou, ad referendum, a realização do Processo Eleitoral Complementar, para as seguintes Unidades Básicas de Saúde: Distrito Norte: PA Arthur Virgílio Filho; distrito Oeste - UBS Ampliada Vila da Prata; distrito Leste- Dr. José Amazonas Palhano; Distrito Sul- Policlínica Humberto de
Alencar Castelo Branco, as quais não compuseram o segmento do usuário, com a finalidade de completar a composição dos Conselhos Locais de Saúde nesse segmento, considerando o Relatório Preliminar apresentado pelo Coordenador da CCPE - 2016-2017/CMS/MAO em 21.02.2017, sobre o referido Processo, realizado nos dias 06, 09, 13 e 16.02.2017, bem como aprovou Novo Cronograma para divulgação, cadastramento, recadastramento das entidades e inscrições de candidatos usuários, que irão participar do Processo eleitoral complementar, que tem inicio em 06.03.2017 e propõe data da posse em 20.04.2017;

b) acatou, ad referendum, a solicitação do Coordenador para que a gestão da SEMSA interceda junto aos Distritos de Saúde Norte, Sul, Oeste, Leste e Distrito de Saúde Rural Terrestre e Fluvial, para que indiquem os nomes dos Gestores para exercerem a função de Conselheiros Locais de Saúde, a fim de completar a composição dos CLS das respectivas Unidades de Saúde, com assento de conselheiros titular e/ou suplente no segmento Gestor, conforme demonstrados no Ato Declaratório Preliminar datado de 21.02.2017;

c) autorizou, ad referendum, a Secretária Técnica Administrativa para, em regime de urgência, realizar as providências necessárias quanto à elaboração e divulgação do Edital e demais providências de ajustes desse Projeto junto a SEMSA, decorrentes deste prolongamento do Processo Eleitoral CLS-2016-2017.

Manaus, 15 de março de 2017.

Publicada no DOM de Manaus, sexta-feira, 31 de março de 2017

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