Dispõe sobre a celebração de Convênio de Cooperação Técnica entre a Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus – SEMSA e o Estado do Amazonas, através da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON. - CMS Manaus

CMS Manaus

Conselho Municipal de Saúde de Manaus

test banner

Breaking

Post Top Ad

Muito obrigado por entrar nesse blog! Não deixe de comentar!

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Dispõe sobre a celebração de Convênio de Cooperação Técnica entre a Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus – SEMSA e o Estado do Amazonas, através da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON.


RESOLUÇÃO Nº 064 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a celebração de Convênio de Cooperação Técnica entre a Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus – SEMSA e o Estado do Amazonas, através da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 12ª Assembleia Geral Ordinária de 2016, realizada no dia 14 de dezembro de 2016, considerando:

1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;

2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;

3. o disposto nas Normas Legais: Lei no 8.666/93, Leis Municipais 1.222 e 1.223 de 28/3/2008; Lei Promulgada no. 70, de 14/7/2009; Lei Complementar nº 152 de 9/3/2015; Lei no. 3.469 de 24/12/2009 e suas alterações que amparam a celebração de Termos de Convênios;

4. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;

5. o disposto na Resolução nº. 453, de 10.05.2012 do Conselho Nacional de Saúde;

6. o disposto na Lei Complementar nº 141 de 13.01.2012 e no Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Orgânica da Saúde;

7. o disposto no Decreto nº 3.305 de 12 de abril de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Manaus – CMS/MAO;

8. o disposto no Processo nº 201616378351 – SEMSA, encaminhado pela SEMSA ao CMS, recebido em 07.11.2016, que tem como interessados: SEMSA e FCECON, pelo qual encaminha Proposta de Termo de Convênio de Cooperação Técnica entre o município de Manaus, através da SEMSA e o Estado do Amazonas – através da FCECON, para análise e manifestação;

9. o disposto no Parecer nº 002/2016 de 09.12.16 da Comissão de Gestão do Trabalho em Saúde e Saúde do Trabalhador – CGTST/CMS/MAO, referente a apreciação do Termo de Convênio de Cooperação Técnica a ser celebrado entre o município de Manaus, através da SEMSA e o Estado do Amazonas – através da FCECON;

10. o disposto no Parecer nº 005/2016 de 09.12.16 da Comissão de Constituição, Justiça e Ética – CCJE/CMS/MAO, referente a apreciação do Termo de Convênio de Cooperação Técnica a ser celebrado entre o município de Manaus, através da SEMSA e o Estado do Amazonas – através da FCECON;

11. a discussão e a votação ocorridas nesta Plenária.

Resolve:

1. Aprovar, por unanimidade, a celebração de Convênio de Cooperação Técnica entre a Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e o Estado do Amazonas, através da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON, com base nos Pareceres nºs. 002/2016-CGTST/CMS/MAO e 005/2016-CCJE/CMS/MAO, ambos de 09.12.2016, com manifestações favoráveis a assinatura de Termo de Convênio de Cooperação Técnica a ser celebrado entre o município de Manaus, através da SEMSA e o Estado do Amazonas – através da FCECON, que tem como objeto: a disposição mútua entre os partícipes, pelo período de 12 meses, no limite de até 20 servidores, pertencentes ao Quadro efetivo da SEMSA, para atuação na FCECON, com ônus ao órgão de origem, com a contrapartida de todo corpo clínico da FCECON, ficarem disponibilizados para atender aos pacientes referendados pela SEMSA, bem como aos pacientes encaminhados através das Unidades de Saúde da SEMSA, constante da Minuta do Termo de Convênio, observando-se os prazos de vigência constantes no Plano de Trabalho, com as recomendações deste colegiado a serem observadas pelos gestores da SEMSA e da FCECON.


Manaus, 14 de dezembro de 2016


Publicada no DOM de Manaus, sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Páginas