RESOLUÇÃO Nº 008 DE 12 DE MARÇO DE 2009
Dispõe sobre a aprovação dos encaminhamos para aprovação do Relatório de Gestão da SEMSA 2008.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 1ª Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 12 de março de 2009, considerando:
1. o que dispõe a Lei Federal nº 8.080 de 19.09.90 e a Lei Federal Nº 8.142 de 28.12.90;
2. o que dispõe a Portaria do Ministério da Saúde nº 3.176 de 24 de dezembro de 2008, que aprova as orientações acerca da elaboração, da aplicação e do fluxo do Relatório Anual de Gestão;
3. as apresentações dos Relatórios dos 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2008, referentes ao Relatório de Gestão da Secretaria municipal de Saúde, realizadas pela Diretoria de planejamento- DPLAN/SEMSA a este Conselho;
4. as questões, observações e sugestões apontadas pelos conselheiros nas assembléias, em que estes relatórios parciais foram apresentados;
5. e ainda, as discussões e a votação ocorridas nesta Plenária.
Resolve:
1. Aprovar, por maioria, os seguintes encaminhamentos:
a) que a Secretaria Municipal de Saúde, através da Diretoria de Planejamento, proceda uma revisão geral dos Relatórios quadrimestrais - 2008, apresentados a este Conselho, considerando as questões levantadas pelos conselheiros;
b) que seja reapresentado, com as informações consolidadas, o Relatório de Gestão- 2008 Final, até o dia 30 de março, a este conselho e encaminhado às comissões de Planejamento, Orçamento e Finanças, e de Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde, bem como os conselheiros colaboradores para analise e emissão do parecer, a fim de aprovação final deste conselho, no prazo regimental;
c) que o Senhor Secretario Municipal de Saúde, faça indicação nominal de representantes das áreas técnicas que executam ações estratégicas na SEMSA, para se fazerem presentes em todas as assembléias gerais deste Conselho, com a finalidade de aproximar, integrar e melhorar a prestação de serviços de saúde à população de Manaus, bem como promover o fortalecimento e a consolidação do SUS.
Manaus, 12 de março de 2009.
Publicada no DOM de RESOLUÇÃO Nº 008 DE 12 DE MARÇO DE 2009
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O Conselho Municipal de Saúde de Manaus – CMS/MAO foi instituído pela Lei nº. 066 de 11/06/91 e regulamentado pelo Decreto nº. 1.056 de 01.04.92, que também instituiu o seu Regimento Interno. Citamos como conquista a criação da Logomarca, a criação do Disque Denúncia, as Conferências de Saúde, a Municipalização dos serviços de saúde na atenção básica, as edições da Cartilha Memorial do Conselho e da Cartilha Por Que Conselho, os Boletins Informativos.
Em 2007 o CMS/MAO teve sua Lei alterada para se adequar à composição e à paridade recomendada pela Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde. Esta alteração significou um novo marco porque nela foram incluídas a Implantação dos Conselhos Locais e Conselhos Distritais de Saúde, o Presidente passou a ser eleito entre seus pares e o Conselho passou a ter o percentual mínimo de 0,5% (meio por cento) sobre o orçamento municipal destinado à saúde, referente ao Tesouro Municipal. O Regimento Interno do CMS também se adequou a Lei Municipal de n° 1.094, de 09/01/2007 através do Decreto nº 9.807, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008 publicado no Diário Oficial do Município nº 2087 de 17 de novembro de 2008. Registre-se que neste Regimento a Semana do Controle Social da Saúde de Manaus instituída em 2006 passa a ser um evento permanente no mês de junho, como parte integrante das atividades alusivas ao aniversário do CMS..