RESOLUÇÃO Nº 018 DE 15 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre a discussão da utilização dos recursos para prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 4ª Assembleia Geral Ordinária de 2016, realizada no dia 15 de abril de 2016, considerando:
1. o disposto na Lei Federal nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990;
2. o disposto na Lei Federal nº. 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;
3. o disposto na Resolução nº. 453, de 10.05.2012 do Conselho Nacional de Saúde;
4. o disposto na Lei Complementar nº 141 de 13.01.2012 e no Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Orgânica da Saúde;
5. o disposto no Regimento Interno do CMS/MAO, aprovado pelo Decreto nº 3.305, de 12.04.2016;
6. o disposto na Programação Anual de Saúde-PAS 2016;
7. o disposto na Resolução nº 005/2016-CMS/MAO, de 21.01.2016 que Define normas e diretrizes para a utilização dos recursos para prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais, objetivando o apoio de projetos de organização de sociedade civil, rede de pessoas vivendo com HIV e movimentos sociais de luta contra a AIDS;
8. a proposta da Senhora Evalcilene Costa dos Santos, que solicitou que fosse revista a deliberação do Conselho Municipal de Saúde que definiu normas e diretrizes para a utilização dos recursos para prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais consubstanciada na Resolução nº 005/2016-CMS/MAO de 21.01.2016, indicando a necessidade da realização de reuniões para a admissão de novas Instituições a estarem presentes nas discussões, participando e pactuando os insumos descritos na referida Resolução;
9. a apresentação da Senhora Silvana Lima e Silva, Coordenadora Estadual de DST/AIDS, que contextualizou os princípios das redes e movimentos sociais; citou as normas nacionais do Departamento Nacional de DST/AIDS e HV que trata do incentivo da participação das ONG, Redes e Movimentos, através de portarias nºs. 2.313 e 2.314 (2002) e 3.276 (2013), e que busca soluções viáveis para a manutenção das bem-sucedidas organizações civis e seus projetos dedicados ao enfrentamento da epidemia do HIV/AIDS no Brasil, onde incentiva criar mecanismos de ampliação à participação da sociedade civil na construção de respostas sociais frente à epidemia de Aids, bem como formular estratégias e ações que visem a promoção de apoio técnico-financeiro, e garanta o fortalecimento e a sustentabilidade dessas organizações;
10. a proposta apresentada pelo Senhor Ronaldo André Bacry Brasil, no sentido de rever o ato do CMS/MAO que permita: a participação das instituições com afinidade diretamente ligada a problemática das DST/AIDS, HIV e Hepatites Virais, sem excluir as ONGs, Instituições, Fundações interessadas; a realização de novas reuniões para encontrar ferramentas para a prestação de conta, excluindo-se a obrigatoriedade da apresentação de Certidões Negativas, CNPJ’s ou quaisquer outros documentos que dificultem o ingresso dessas Instituições para os recebimentos dos insumos;
11. a proposta do Senhor Gilson Aguiar da Silva, que endossou a necessidade de revisão do ato do CMS/MAO e sugeriu a análise da entrada de novas Instituições em reuniões com as Entidades interessadas, para definir novas formas para que estas Instituições comprovem através de Relatórios ou outros Instrumentos comprobatórios que respaldem a percepção dos insumos;
12. a proposta do Conselheiro Dartanhã Gonçalves da Silva, para que as entidades apresentem seus projetos para combater os avanços das DST/AIDS, HIV e Hepatites Virais, bem como a necessidade de prestarem contas dos recurso que recebem ou aquelas que não possuem CNPJ, se pautarem sob entidades “guarda-chuva”;
13. as discussões e a votação ocorridas nesta Plenária.
Resolve:
1. Aprovar, por unanimidade, para que o Conselho Municipal de Saúde de Manaus, promova a realização de novas reuniões para a análise, no disposto na Resolução nº 005/2016-CMS/MAO de 21.01.2016 afim de permitir a participação de outras Instituições, diretamente ligadas as redes e movimentos sociais que atuam no combate ao avanço das DSTs, HIV e Hepatites Virais, para que as mesmas possam receber os insumos.
Manaus, 15 de abril de 2016.
Publicada no DOM de quinta-feira, 5 de maio de 2016 - Edição 3882