LEI Nº 2.091, DE 08 DE JANEIRO DE 2016
(D.O.M. 08.01.2016 – N. 3.805 Ano XVII)
INSTITUI, no Calendário Oficial da Cidade de Manaus, o dia 7 de novembro como o Dia das Pessoas com Paralisia Cerebral e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial da Cidade de Manaus, o dia 7 de novembro como o Dia das Pessoas com Paralisia Cerebral.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 08 de janeiro de 2016.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
RAMIZ WLADIMIR BRAGA DOS SANTOS JÚNIOR
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 08.01.2016 – Edição n. 3.805 Ano XVII.