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terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Dispõe sobre participação de conselheiro em Comissões Técnicas Permanentes do CMS/MAO.


RESOLUÇÃO Nº 072 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre participação de conselheiro em Comissões Técnicas Permanentes do CMS/MAO.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 12ª Assembleia Geral Ordinária de 2017, realizada no dia 14 de dezembro de 2017, considerando:

1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;

2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;

3. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;

4.o disposto nos Artigos 22, 23, 24 da Seção V, do Cap. V do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 3.838 de 10.10.2017;

5. o disposto no Requerimento nº 001/2017 – MMV, recebido em 16.11.2017, emitido pela Conselheira Marilene Matos Vilhena, representante Titular da Entidade Geral de Trabalhadores da Saúde - Sindicato dos Trabalhadores da Saúde - SINDSAÚDE, direcionado à Presidente do CMS/MAO, pelo qual requer sua exclusão como membro Titular da Comissão de Constituição, Justiça e Ética - CCJE;

6. o disposto no Requerimento nº 004/2017 – JGC, recebido em 16.11.2017, emitido pelo Conselheiro Jackson Guimarães Cordeiro, representante Titular da Entidade de Moradores da Zona Oeste, direcionado à Presidente do CMS/MAO, pelo qual requer sua exclusão como membro Titular da Comissão de Gestão do Trabalho em Saúde do Trabalhador - CGTST;

7. as votações e discussões ocorridas nesta Plenária.

Resolve:

1. Aprovar, por unanimidade, a solicitação dos conselheiros abaixo relacionados sobre sua participação em Comissões Técnicas Permanentes do Conselho Municipal de Saúde de Manaus - CMS/MAO:

a) da Conselheira Marilene Matos Vilhena, representante Titular da Entidade Geral de Trabalhadores da Saúde - Sindicato dos Trabalhadores da Saúde - SINDSAÚDE, do segmento dos Trabalhadores, para a exclusão do seu nome, como membro Titular da Comissão de Constituição, Justiça e Ética - CCJE, a contar desta data;

b) do Conselheiro Jackson Guimarães Cordeiro, representante Titular da Entidade de Moradores da Zona Oeste, do segmento dos Usuários, para a exclusão do seu nome, como membro Titular da Comissão de Gestão do Trabalho em Saúde do Trabalhador - CGTST, a contar desta data.

Manaus, 14 de dezembro de 2017.

Publicada no DOM de Manaus, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

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