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sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

Dispõe sobre Eleição para preenchimento de vacância nos Conselhos Locais de Saúde de Manaus



RESOLUÇÃO Nº 067 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispõe sobre Eleição para preenchimento de vacância nos Conselhos Locais de Saúde de Manaus,

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 11ª Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 16 de novembro de 2017, considerando:

1. o disposto na Lei Federal nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990;

2. o disposto na Lei Federal nº. 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;

3. o disposto na Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 , do Conselho Nacional de Saúde;

4. o disposto na Resolução nº 053/2016 – CMS/MAO, de 16.11.2016, que dispõe sobre o novo Regimento Interno para o Funcionamento dos Conselhos Locais de Saúde Manaus;

5. o disposto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, aprovado pelo Decreto nº. 3.838 de 10.10.2017, no que couber ao Processo Eleitoral para Conselheiros Locais de Saúde;

6. Memo. nº 021/2017 – CACLDS/CMS/MAO, recebido em 11.10.2017, emitido pelo Coordenador da Comissão de Assessoramento aos Conselhos Locais e Distritais de Saúde – CACLDS/CMS/MAO, Conselheiro João Bosco de Lima, pelo qual solicita, em regime de urgência, que submeta ao Pleno do CMS/MAO a possibilidade de eleição dos cargos vagos nos Conselhos Locais de Saúde, em forma de Assembleia. A referida Comissão fez a solicitação em virtude de vacância em alguns CLS, e uma eleição em forma direta, nos moldes aplicados na eleição do Conselho, se torna inviável, principalmente, pelo aspecto financeiro;

7. as discussões e a votação ocorridas nesta Plenária.

Resolve:

1. Aprovar, pela maioria, a possibilidade de eleição para a função de Conselheiro Local de Saúde, no caso de vacância, nos Conselhos Locais de Saúde de Manaus implantados, em forma de Assembleia comunitária, em atenção a solicitação do Coordenador da Comissão de Assessoramento aos Conselhos Locais e Distritais de Saúde – CACLDS/CMS/MAO, Conselheiro João Bosco de Lima, que apresentou como justificativa da solicitação a vacância em alguns Conselhos Locais de Saúde - CLS, e uma eleição em forma direta, nos
moldes aplicados na eleição do Conselho, se torna inviável, principalmente, pelo aspecto financeiro.

2. Recomendar a CACLDS a elaboração de norma para regular essa forma de eleição especial, para ser aprovada em plenário do CMS/MAO, a fim de adequação ás normas pertinentes em vigor estabelecendo que deverá ser somente para mandato complementar ao vigente, em CLS especificado e que essa forma seja adequada as regras, na próxima eleição geral para os Conselhos Locais de Saúde de Manaus.

Manaus, 16 de novembro de 2017.

Publicado no DOM de Manaus, quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

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