RESOLUÇÃO Nº 006 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017
Dispõe sobre a aprovação dos Relatórios Quadrimestrais de Prestação de Contas – RQPC/SEMSA, correspondentes aos 1º e 2º Quadrimestres de 2016.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 2ª Assembleia Geral Ordinária de 2017, realizada no dia 15 de fevereiro de 2017, considerando:
1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;
2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;
3. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;
4. o disposto na Portaria MS 3.332/06 de 28.12.2006 que aprova orientação gerais relativas aos instrumentos do Sistema de Planejamento do SUS.;
5. o disposto na Portaria MS 3.176/08 de 24.12.2008, que aprova orientações a cerca da elaboração, aplicação e fluxo do Relatório Anual de Gestão;
6. a Lei complementar nº 141 de 13.01.2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estado, Distrito Federal e Municipais em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde;
7. o disposto nos Memos nºs. 027/2016 de 21.09.2016 e 035/2016 de 30.11.2016 DIPLA/DPLAN/SUBGAP/SEMSA, pelos quais o Departamento de Planejamento da SEMSA, encaminhou cópias dos Relatórios Quadrimestrais de Prestação de Contas – RQPC/SEMSA – referentes aos 1º e 2º Quadrimestres 2016, para apreciação e deliberação do Conselho;
8. o disposto nos Memos nºs 036 de 26.12.2016 e 037/2016 de 26.12.2016–DIPLA/DPLAN/SUBGAP/SEMSA, pelos quais o Departamento de Planejamento da SEMSA, encaminhou as cópias das informações complementares e as correções identificadas nas reuniões de análise dos Relatórios Quadrimestrais de Prestação de Contas – RQPC/SEMSA – referentes aos 1º e 2º Quadrimestres 2016, para apreciação do Conselho;
9. o disposto no Parecer nº 001/2017, emitido pela Comissão de Planejamento, Orçamento e Finanças- CPOFIN de 14.02.2016, que trata da análise dos Relatórios Quadrimestrais de Prestação de Contas – RQPC/SEMSA – referentes aos 1º e 2º Quadrimestres 2016, com manifestação favorável a aprovação destes relatórios;
10. a discussão e a votação ocorridas nesta Plenária.
Resolve:
1. Aprovar, pela maioria, com base no Parecer nº 001/2017 de 14.02.2017, expedido pela Comissão de Planejamento, Orçamento e Finanças-CPOFIN/CMS/MAO, os Relatórios Quadrimestrais de Prestação de Contas – RQPC, da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus - SEMSA, correspondentes aos 1º e 2º Quadrimestres de 2016;
Manaus, 15 de fevereiro de 2017.
Publicada no DOM de Manaus, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017
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RESOLUÇÃO Nº 006 2017
Dispõe sobre a aprovação dos Relatórios Quadrimestrais de Prestação de Contas – RQPC/SEMSA, correspondentes aos 1º e 2º Quadrimestres de 2016.
Dispõe sobre a aprovação dos Relatórios Quadrimestrais de Prestação de Contas – RQPC/SEMSA, correspondentes aos 1º e 2º Quadrimestres de 2016.
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O Conselho Municipal de Saúde de Manaus – CMS/MAO foi instituído pela Lei nº. 066 de 11/06/91 e regulamentado pelo Decreto nº. 1.056 de 01.04.92, que também instituiu o seu Regimento Interno. Citamos como conquista a criação da Logomarca, a criação do Disque Denúncia, as Conferências de Saúde, a Municipalização dos serviços de saúde na atenção básica, as edições da Cartilha Memorial do Conselho e da Cartilha Por Que Conselho, os Boletins Informativos.
Em 2007 o CMS/MAO teve sua Lei alterada para se adequar à composição e à paridade recomendada pela Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde. Esta alteração significou um novo marco porque nela foram incluídas a Implantação dos Conselhos Locais e Conselhos Distritais de Saúde, o Presidente passou a ser eleito entre seus pares e o Conselho passou a ter o percentual mínimo de 0,5% (meio por cento) sobre o orçamento municipal destinado à saúde, referente ao Tesouro Municipal. O Regimento Interno do CMS também se adequou a Lei Municipal de n° 1.094, de 09/01/2007 através do Decreto nº 9.807, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008 publicado no Diário Oficial do Município nº 2087 de 17 de novembro de 2008. Registre-se que neste Regimento a Semana do Controle Social da Saúde de Manaus instituída em 2006 passa a ser um evento permanente no mês de junho, como parte integrante das atividades alusivas ao aniversário do CMS..