RESOLUÇÃO Nº 010 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017
Dispõe sobre aprovação da Programação Anual de Saúde – PAS-2017/SEMSA.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 2ª Assembleia Geral Ordinária de 2017, realizada no dia 15 de fevereiro de 2017, considerando:
1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;
2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;
3. o disposto na Resolução nº. 453, de 10.05.2012 do Conselho Nacional de Saúde;
4. o disposto na Lei Complementar nº 141 de 13.01.2012 e o Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamentam a Lei Orgânica da Saúde;
5. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;
6. .o disposto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, aprovado pelo Decreto nº 9.807 de 13.11.08;
7. o disposto no Memo. nº 012/2017- DIPLA/DPLAN/SUBGAP/SEMSA, de 18.01.2017, cujo teor a Diretora do Departamento de Planejamento- SEMSA, encaminha ao Conselho Municipal de Saúde de Manaus, a PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE – PAS 2017, de acordo com o Plano Municipal de Saúde de Manaus 2014-2017, objetivando a apreciação e deliberação deste CMS;
8. o disposto no Memo. Circular nº 002/2017-SETEC-CMS/MAO, de 19.01.2017, pelo qual encaminha aos conselheiros Municipais de Saúde, cópia da PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE – PAS 2017, para leitura, análise e emissão de parecer;
9. o disposto nos Ofícios nºs 015/SETEC/CMS/MAO de 03.02.2017 e 018/SETEC/CMS/MAO de 10.02.2017 que tratam de convite aos Técnicos da SEMSA, para participarem de reunião no dia 14.02.2017, a fim de dirimir dúvidas e prestar esclarecimentos sobre a Programação Anual de Saúde- PAS/2017, aos Conselheiros Municipais de Saúde de Manaus;
10. o disposto no Memo. Circular nº. 003/2017 de 03.02.2017, emitido pela Secretaria Técnica Administrativa - SETEC, em cumprimento a Deliberação da 2ª Reunião Ordinária da Diretoria Executiva do CMS/MAO, pelo o qual convida os conselheiros para participarem de reunião no dia 14.02.2017, a fim de discutirem e analisarem a Programação Anual de Saúde – PAS 2017;
11. a apresentação da Programação Anual de Saúde – PAS 2017, realizada pelos Técnicos da SEMSA, no dia 14.02.2017 aos conselheiros Municipais de Saúde de Manaus;;
12. o disposto no Parecer nº. 002/2017 de 14.02.2017, emitido pela Comissão de Planejamento, Orçamento e Finanças – CPOFIN/CMS/MAO, com a conclusão favorável a aprovação da Programação Anual de Saúde – PAS 2017/SEMSA;
13. a apresentação,a discussão e a votação ocorridas nesta Plenária.
Resolve:
1. Aprovar, por unanimidade, a Programação Anual de Saúde – PAS-2017 da Secretaria Municipal de Saúde- SEMSA, com base no Parecer nº 002/2017-CPOFIN/CMS/MAO de 14.02.2017, com a conclusão favorável a aprovação desta PAS e, com os ajustes apontados e acatados por cada Diretor de Departamento da SEMSA, os quais deverão constar na referida Programação, versão final.
Manaus, 15 de fevereiro de 2017.
Publicada no DOM de Manaus, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017
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sábado, 25 de fevereiro de 2017
Dispõe sobre aprovação da Programação Anual de Saúde – PAS-2017/SEMSA.
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O Conselho Municipal de Saúde de Manaus – CMS/MAO foi instituído pela Lei nº. 066 de 11/06/91 e regulamentado pelo Decreto nº. 1.056 de 01.04.92, que também instituiu o seu Regimento Interno. Citamos como conquista a criação da Logomarca, a criação do Disque Denúncia, as Conferências de Saúde, a Municipalização dos serviços de saúde na atenção básica, as edições da Cartilha Memorial do Conselho e da Cartilha Por Que Conselho, os Boletins Informativos.
Em 2007 o CMS/MAO teve sua Lei alterada para se adequar à composição e à paridade recomendada pela Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde. Esta alteração significou um novo marco porque nela foram incluídas a Implantação dos Conselhos Locais e Conselhos Distritais de Saúde, o Presidente passou a ser eleito entre seus pares e o Conselho passou a ter o percentual mínimo de 0,5% (meio por cento) sobre o orçamento municipal destinado à saúde, referente ao Tesouro Municipal. O Regimento Interno do CMS também se adequou a Lei Municipal de n° 1.094, de 09/01/2007 através do Decreto nº 9.807, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008 publicado no Diário Oficial do Município nº 2087 de 17 de novembro de 2008. Registre-se que neste Regimento a Semana do Controle Social da Saúde de Manaus instituída em 2006 passa a ser um evento permanente no mês de junho, como parte integrante das atividades alusivas ao aniversário do CMS..