LEI Nº 2.043, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015
(D.O.M. 07.10.2015 – N. 3.748 Ano XVI)
INSTITUI, no âmbito do município de Manaus a Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Down e dá outras providencias.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica instituída, no âmbito do município de Manaus, a Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Down, cuja realização deverá coincidir com o dia 21 de março – Dia Internacional da Síndrome de Down.
Parágrafo único. A comemoração referida no caput deste artigo compreenderá, entre outras, ações que divulguem os mecanismos para a conscientização sobre a Síndrome de Down e para a inclusão das pessoas com tal síndrome.
Art. 2.º (VETADO).
Art. 3.º A Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Down passará a fazer parte do Calendário Oficial do Município.
Art. 4.º São objetivos da Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Down:
I – esclarecer à população quanto à importância do evento;
II – estimular atividades de promoção e apoio à conscientização sobre a síndrome de Down, inclusive nas faculdades e demais estabelecimentos de ensino do município;
III – sensibilizar a sociedade, objetivando o apoio às campanhas de conscientização sobre a síndrome de Down;
IV – informar a população, por intermédio de ações de esclarecimento, a respeito da coibição de preconceitos relacionados aos cidadãos com síndrome de Down.
Art. 5.º (VETADO).
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Manaus, 07 de outubro de 2015.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
MÁRCIO LIMA NORONHA
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 07.10.2015 – Edição n. 3.748 Ano XVI.