RESOLUÇÃO Nº 024 DE 18 DE MAIO DE 2016
Dispõe sobre recomendação para que travestis e Transexuais sejam chamados pelo nome social, quando em atendimento no Sistema Municipal de Saúde.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 5ª Assembleia Geral Ordinária de 2016, realizada no dia 18 de maio de 2016, considerando:
1. o disposto na Lei Federal nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990;
2. o disposto na Lei Federal nº. 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;
3. o disposto na Resolução nº. 453, de 10.05.2012 do Conselho Nacional de Saúde;
4. o disposto na Resolução do Conselho de Saúde do Estado do Amazonas nº 022 de 30 de julho de 2013;
5. o disposto no Regimento Interno do CMS/MAO, aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.305, de 12.04.2016;
6. o disposto na Oficio nº 012/2016 PRESI/AGN, recebido em 17.03.2016, emitido pelo Presidente da Associação Garotos da Noite – AGN, direcionado ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, que trata da solicitação para que, o Conselho oriente, através de Resolução, que travestis e Transexuais sejam chamadas pelo nome social, quando em atendimento no Sistema Municipal de Saúde;
7. o disposto no Parecer 002/2016 – CCJE/CMS/MAO de 06.05.2016, emitido pela Comissão de Constituição, Justiça e Ética - CCJE/CMS/MAO, sobre a solicitação para que, o Conselho oriente, através de Resolução, que travestis e Transexuais sejam chamadas pelo nome social, quando em atendimento no Sistema Municipal de Saúde, encaminhado pelo Memo nº 003/2016 - CCJE/CMS/MAO de 06.05.20016;
8. a apresentação, as discussões e a votação ocorridas nesta Plenária.
Resolve:
1. Aprovar, pela maioria, com base no Parecer nº. 002/2016 – CCJE/CMS/MAO de 06.05.2016, emitido pela Comissão de Constituição, Justiça e Ética - CCJE/CMS/MAO, as seguintes recomendações:
a) que seja determinada a inclusão do nome social de travestis e transexuais, em todo documento do usuário e usuária do Sistema Municipal de Saúde de Manaus, com a criação de um campo para registrar o nome social, independente do registro civil, sendo assegurado o uso do nome de preferência, não podendo ser identificado por número, nome ou código da doença, ou outras formas desrespeitosas ou preconceituosas;
b) nos casos em que, a instância publica exigir, será considerado o nome civil de pessoa travesti ou transexual, sobretudo para resguardar direitos de terceiros;
c) que travestis e transexuais sejam chamadas pelo nome social, quando em atendimento, no sistema Municipal de Saúde de Manaus, ressalvando nos casos em que, a instância publica exigir, quando será considerado o nome civil de pessoa travesti ou transexual, sobretudo para resguardar direitos de terceiros.
Manaus, 18 de maio de 2016.
Publicada no DOM de sexta-feira, 3 de junho de 2016