RESOLUÇÃO Nº 016 DE 15 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre participação de conselheiro em Comissões Técnicas Permanentes do CMS/MAO.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 4ª Assembleia Geral Ordinária de 2016, realizada no dia 15 de abril de 2016, considerando:
1.o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;
2.o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;
3.o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;
4.o disposto nos Artigos 22, 23, 24 da Seção V, do Cap. V do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 3.305 de 12.04.2016;
5. o disposto no Requerimento nº 003/2016-NSG, cujo teor trata da solicitação do Conselheiro Suplente Nelcimar de Souza Gandra, para a inclusão de seu nome como membro da Comissão de Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde – CFASS, deste Conselho Municipal de Saúde de Manaus;
6. o disposto no Requerimento nº 004/2016-NSG, cujo teor trata da solicitação do Conselheiro Suplente Nelcimar de Souza Gandra, para a inclusão de seu nome como membro da Comissão de Assistência e Vigilância Farmacêutica – CAVF, deste Conselho Municipal de Saúde de Manaus;
7. o disposto no Requerimento nº 001/2016-ACC, cujo teor trata da solicitação do Conselheiro Suplente Aldemir Conceição Cordeiro, para a inclusão de seu nome como membro da Comissão de Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde – CFASS, deste Conselho Municipal de Saúde de Manaus;
8. as discussões e as votações ocorridas nesta Plenária.
Resolve:
Homologar, por unanimidade, as seguintes solicitações sobre participação de conselheiro em Comissões Técnicas Permanentes do CMS/MAO:
a) do Conselheiro Nelcimar de Souza Gandra, representante Suplente da Entidade de Trabalhadores de Enfermagem-SINPEAM: para a inclusão do seu nome, como membro Titular, na Comissão de Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde - CFASS, a contar desta data;
b) do Conselheiro Nelcimar de Souza Gandra, representante Suplente da Entidade de Trabalhadores de Enfermagem-SINPEAM: para a inclusão do seu nome, como membro Titular, na Comissão de Vigilância Farmacêutica - CAVF, a contar desta data;
c) do Conselheiro Aldemir Conceição Cordeiro, representante Suplente da Entidade dos Agentes Comunitários de Saúde, Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Amazonas-SINCOSAM: para a inclusão do seu nome, como membro Titular, na Comissão de Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde – CFASS, a conta desta data.
Manaus, 15 de abril de 2016.
Publicada no DOM de quinta-feira, 5 de maio de 2016 - Edição 3882