O Tribunal de Contas da União (TCU) disponibilizou a 2ª versão da cartilha “Orientação para Conselheiros de Saúde”, de caráter pedagógico. Esse material vem sendo largamente utilizado como guia prático na formação de conselheiros de saúde. O objetivo é que esses agentes, membros da sociedade organizada, ampliem a visão de todos os envolvidos nos papéis que podem desempenhar na formulação de políticas públicas para a área de saúde.
O trabalho base para elaboração da cartilha consistiu em auditoria realizada pelo TCU para verificar a realidade dos conselheiros de saúde, em relação aos conhecimentos e deveres pertinentes ao exercício da sua missão. O tribunal identificou, à época, necessidade de capacitação desses agentes públicos e o significativo desconhecimento da população quanto ao poder que possui para mudar a situação da política de saúde.
O texto da cartilha foi atualizado para se adequar à nova realidade normativa, que apresentou mudanças na atuação dos conselheiros de saúde, com a criação de novas regras para o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e a expansão de suas competências.
O controle social é um dos fundamentos do SUS, estabelecido na Constituição de 1988. É uma forma de aumentar a participação popular no gerenciamento da saúde no país. Ele significa o entendimento, a participação e a fiscalização da sociedade sobre as ações do Estado e propicia a vivência da democracia direta, conduzida pelo povo. Ao praticar o controle social, os cidadãos podem interferir no planejamento, na realização e na avaliação de algumas áreas de atividade do governo, que têm esse controle como um de seus princípios. Uma dessas áreas é a saúde, coordenada pelo SUS.
O conselho de saúde desempenha um papel importantíssimo no controle social na área da saúde, embora não seja a única forma de garantir a participação da comunidade nessa área. Ele é órgão ou instância colegiada, de caráter permanente e deliberativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde (no caso do Conselho Municipal de Saúde) ou da Secretaria Estadual de Saúde (no caso do Conselho Estadual de Saúde), com composição, organização e competência fixadas em lei, para desenvolver o controle social na área de saúde. O conselho é composto por representantes do governo, de profissionais de saúde, de prestadores de serviços de saúde e usuários, sendo o seu presidente eleito entre seus membros. Os conselhos de saúde têm como missão a deliberação, fiscalização, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas de saúde.
Por meio dos conselhos de saúde, a comunidade ali representada fiscaliza a aplicação do dinheiro público na saúde, verifica se a assistência à saúde prestada no Estado ou no município atende às necessidades da população e confere se as políticas de saúde orientam o governo a agir de acordo com o que a população precisa.
Leia mais em Nova edição da publicação “Orientações para Conselheiros de Saúde”.
Do TCU
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segunda-feira, 24 de outubro de 2016
Orientações para Conselheiros de Saúde é atualizada pelo TCU
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O Conselho Municipal de Saúde de Manaus – CMS/MAO foi instituído pela Lei nº. 066 de 11/06/91 e regulamentado pelo Decreto nº. 1.056 de 01.04.92, que também instituiu o seu Regimento Interno. Citamos como conquista a criação da Logomarca, a criação do Disque Denúncia, as Conferências de Saúde, a Municipalização dos serviços de saúde na atenção básica, as edições da Cartilha Memorial do Conselho e da Cartilha Por Que Conselho, os Boletins Informativos.
Em 2007 o CMS/MAO teve sua Lei alterada para se adequar à composição e à paridade recomendada pela Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde. Esta alteração significou um novo marco porque nela foram incluídas a Implantação dos Conselhos Locais e Conselhos Distritais de Saúde, o Presidente passou a ser eleito entre seus pares e o Conselho passou a ter o percentual mínimo de 0,5% (meio por cento) sobre o orçamento municipal destinado à saúde, referente ao Tesouro Municipal. O Regimento Interno do CMS também se adequou a Lei Municipal de n° 1.094, de 09/01/2007 através do Decreto nº 9.807, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008 publicado no Diário Oficial do Município nº 2087 de 17 de novembro de 2008. Registre-se que neste Regimento a Semana do Controle Social da Saúde de Manaus instituída em 2006 passa a ser um evento permanente no mês de junho, como parte integrante das atividades alusivas ao aniversário do CMS..